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Propriedade intelectual em biotecnologia: os limites do patenteável

Por Larissa Gomes Sônego · 22 de agosto de 2026

Sequências, microrganismos e processos biotecnológicos: o que a legislação brasileira permite proteger.

A biotecnologia impõe desafios específicos à propriedade intelectual. A Lei de Propriedade Industrial exclui do patenteamento seres vivos naturais e material biológico encontrado na natureza.

Contudo, microrganismos transgênicos, processos de obtenção e aplicações inéditas permanecem protegíveis, desde que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

## Acesso ao patrimônio genético

Projetos que acessam patrimônio genético nacional exigem cadastro no SisGen antes do depósito da patente. A ausência do cadastro pode inviabilizar todo o pedido.

A BORN acompanha o projeto desde a concepção experimental para garantir conformidade regulatória e força da proteção.

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